Capacitação apresenta mudanças nas regras de gestão de resíduos para grandes geradores
Por Comunicação Fórum

O Fórum Empresarial do Acre participou da capacitação e tira-dúvidas sobre o Decreto nº 3.418/2025, da Prefeitura de Rio Branco, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. O encontro foi promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) e teve como finalidade orientar os empreendimentos quanto às disposições do decreto, especialmente no que se refere a cadastro, responsabilidades, critérios e prazos.
Durante a capacitação, foram apresentados os principais pontos da regulamentação, que estabelece parâmetros objetivos para o enquadramento dos Grandes Geradores, a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a contratação de empresas licenciadas para coleta, transporte e destinação final, bem como mecanismos de controle, monitoramento e rastreabilidade dos resíduos gerados.
O decreto representa um avanço ao estruturar e organizar a gestão dos resíduos sólidos no município, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforçando princípios como a responsabilidade ambiental, a eficiência e a adequada destinação dos resíduos no âmbito das atividades econômicas.
Por outro lado, o Fórum Empresarial observa que a regulamentação publicada ampliou o escopo inicialmente debatido, incluindo outros empreendimentos em seu Anexo Único, além de estabelecer prazos, critérios e exigências operacionais que produzem impactos imediatos e relevantes sobre diferentes segmentos do setor produtivo. Diante disso, a entidade considera importante que esses pontos sejam objeto de avaliação técnica, transparente e dialogada.
O Fórum Empresarial do Acre destaca a relevância da continuidade do diálogo institucional entre o poder público e o setor produtivo, de forma a possibilitar ajustes que assegurem segurança jurídica, previsibilidade e condições adequadas para quem produz, gera emprego e contribui para o desenvolvimento econômico de Rio Branco, sem prejuízo dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação.