UOL – 05/10/2019
O governo publicou nesta semana uma Medida Provisória voltada à ampliação de linhas de crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais, a MP do Agro, conjunto de regras que integravam o programa de Jair Bolsonaro para o setor do agronegócio, até então uma de suas principais bases de sustentação política em Brasília.
A medida amplia o portfólio de produtos negociados no mercado financeiro com objetivo de subsidiar a produção, também flexibiliza as regras de fracionamento de grandes propriedades, oferecidas como garantias em operações de financiamento junto aos bancos.
Outra novidade da MP 897 é a possibilidade de emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédula do Produto Rural (CPR) em dólar, diretamente no exterior. Com isso, o setor pode negociar títulos de crédito locais em bolsas internacionais, como Londres e Chicago. A expectativa do governo é que, em cinco anos, a medida eleve para R$ 80 bilhões o atual estoque de CRAs negociados no Brasil.
A MP foi publicada quatro meses depois de o governo divulgar os números do Plano Agrícola e Pecuário 2019/2020, que terá R$ 222,74 bilhões em crédito rural para o financiamento de produtores e pecuaristas.
O valor deste ano soma o crédito destinado ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de R$ 31,22 bilhões, por causa da mudança na estrutura do ministério feita pelo governo de Jair Bolsonaro. Ou seja, o crédito liberado para o Plano Safra fica em linha com o montante do ano passado, que foi de R$ 194 bilhões.
De acordo com o subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Rogério Bouerio, a intenção do governo é expandir o financiamento por meio do mercado de capitais.
Fazendas
Pleito antigo da categoria, a MP cria instrumentos para que o produtor desmembre suas fazendas, regra que visa principalmente os grandes produtores e deve reduzir os custos de captação de crédito junto a instituições financeiras.
Segundo Renato Buranello, do escritório VBSO Advogados, hoje o produtor rural precisa dar todo o imóvel como garantia aos bancos, que, por vezes, vale mais que o valor financiado. “A ideia de desmembrar o patrimônio é ter acesso a mais linhas de financiamento e fazer essa operação em cartório, de forma extrajudicial”, afirma.
Na esteira do patrimônio de afetação, a MP criou a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central e deve ser utilizada como lastro para emissões de CRAs.
Nas contas do governo, o impacto do patrimônio de afetação é imediato. “Hoje temos 430 mil propriedades com mais de 100 hectares e que geram impacto muito grande para o agronegócio com as regras ainda vigentes. Esses produtores são imediatamente atingidos pela nova medida”, afirma Bouerio.
A expectativa do Ministério da Economia é que boa parte das medidas anunciadas passe a valer a partir do começo de 2020. A ideia é que o Conselho Monetário Nacional, ligado ao Banco Central, defina as diretrizes para a comercialização dos títulos de dívida dolarizados e da nova Cédula Imobiliária Rural até o fim deste ano. “Nosso planejamento é colocar esses produtos para o investidor a partir do primeiro trimestre de 2020”, diz Bouerio.