Por ICMBio – 29/05/2018
O presidente da República sancionou a Lei 13.668 de 28 de maio de 2018, que define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A lei, que tramitou no Congresso Nacional como Medida Provisória 809 desde dezembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial de hoje (29).
As mudanças vão fortalecer a gestão das unidades de conservação administradas pelo ICMBio. “A publicação da lei hoje é uma vitória importante para o ICMBio, já que vai ampliar fortemente a capacidade de gestão das unidades de conservação”, comemorou a presidente-substituta Silvana Canuto. A expectativa é que, com as mudanças na compensação ambiental, sejam liberados cerca de R$ 1,4 bilhão.
As novas regras destravam a aplicação dos recursos da compensação ambiental, mecanismo por meio do qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Pelas normais atuais, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação ambiental nas unidades de conservação indicadas. A norma era de difícil aplicação, pois muitos empreendedores tinham dificuldade ou mesmo impedimentos em promover a execução direta.
A nova lei atualiza dispositivo da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama, ampliando o tempo de contratação e diversificando as atividades a serem desenvolvidas. Poderão ser contratados pessoas para atividades de prevenção, controle e combate de incêndios; apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; apoio a projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão de unidades; apoio à identificação à demarcação e consolidação territorial e apoio às ações de uso sustentável.
O tempo de contratação de brigadistas passa de 6 meses para 2 anos, prorrogável ainda por mais um ano. Agora, trabalhando por um período mais longo, os brigadistas poderão desenvolver atividades no combate ao fogo por maior período e também poderão reforçar as medidas de prevenção. Evitar os incêndios florestais, protegendo a biodiversidade deste dano, que em alguns biomas pode ser irreparável, é uma das prioridades do ICMBio. O controle do fogo contribui para diminuição das emissões de CO2 na atmosfera e, portanto, a melhoria do seu controle é uma medida de mitigação de mudanças climáticas.
Conheça a Lei publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.