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Governo regulamenta programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Por Alexandre Martello – G1 BRASILIA – 24/04/2018

Regulamentação veio após Congresso derrubar vetos ao parcelamento. Sebrae estima que 600 mil empresas serão beneficiadas. Elas podem aderir ao programa até o dia 9 de julho.

O governo divulgou nesta segunda-feira (23) as regras para que micro e pequenas empresas parcelem dívidas tributárias. O programa, conhecido como Refis das PMEs, pode beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

A regulamentação só foi possível depois que o Congresso Nacional derrubou vetos ao parcelamento.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios. São questões técnicas, como formulários a ser preenchidos e dados que os empresários devem informar.

O governo informou ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as parcelas serão corrigidas pela Selic.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) do débito poderá ser:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

De acordo com a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será “irretratável”.

Segundo o Fisco, a adesão ao programa “suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo”.

Explicou que os pedidos serão direcionados à Receita, exceto com relação aos débitos:

  • Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
  • De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

“O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido”, informou a Receita Federal.

Segundo o governo, o microempreendedor individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Todas as regras foram publicadas no “Diário Oficial da União”.

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