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Lei de Inovação do estado do Acre recebe atualização

Na manhã da última terça feira, 27, realizou-se a apresentação e a entrega da proposta da minuta da nova Lei de Inovação do estado do Acre no auditório do SEBRAE/AC, destacando a cultura de fomento e inovação, propiciando um ambiente favorável a estímulos e resultados, abrangendo iniciativa privada, terceiro setor, startups, dentre outros.

O Acre já tem uma lei de inovação do ano de 2018, no entanto ela está formatada para a fomentação de uma indústria que começava a investir mais em pesquisas científicas e desenvolvimento que era uma realidade a época, assim a lei permeava por um campo mais acadêmico com pouca interação com o setor produtivo. 

Atendendo a necessidade de mudanças, alinhado às discussões e pautas da Câmara Técnica de Tecnologia e Inovação, foi criado um grupo de trabalho para discussão e elaboração de proposta de uma nova Lei de inovação para atender ao Estado do Acre.

A proposição da nova Lei cria instrumentos como:

1- Sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Acre – SISTEC/AC – na lei existente já está previsto, no entanto atrelado a instituições que nem existem mais. Aqui tentamos simplificar este processo deixando mais claro não por nome de instituição, mas quem cuida da política de inovação no estado;

2- Política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento de “STARTUPS” e de empreendimentos inovadores;

3- Do estímulo à construção de ambientes especializados e colaborativos de inovação;

4- Estímulo à participação do pesquisador e do inventor independente;

5- Estímulo ao processo de inovação nas empresas e no terceiro setor;

6- Do estímulo à participação das instituições científicas e tecnológicas do estado do Acre no processo de inovação;

7- Do estímulo à participação do pesquisador público no processo de inovação;

8- Dos arranjos produtivos locais- APLs, Polos e “CLUSTERS” tecnológicos;

9- Da participação do estado em fundos de investimento;

10- Implementação e recursos orçamentários.

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