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Registro de agrotóxicos: nova regra mantém necessidade de avaliação técnica, mas abre espaço para concessão automática na última etapa

G1 – 27/02/2020

O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira (27) novas regras para o registro de agrotóxicos no país. Foi mantida a necessidade de avaliação técnica, por 3 órgãos, como acontece atualmente. Mas, na etapa final, foi aberta a possibilidade de concessão automática do registro, que é feita pelo órgão com base nessas análises.

A partir de 1º de abril, o ministério terá 60 dias para decidir se concede ou não o registro ao pesticida. Atualmente, essa etapa deve ser concluída em 30 dias, conforme decreto presidencial de 2002.

Por outro lado, a nova portaria determina que, passado esse tempo, se o ministério não se manifestar, dando ou negando a licença, a aprovação será automática (o que o documento chama de “aprovação tácita”). Isso não era previsto até então.

A possibilidade de aprovação automática também passará a existir para produtos menos nocivos, como biofertilizantes, só que após um prazo maior que o dos agrotóxicos: 180 dias. Medicamentos veterinários, como vacinas e remédios para a produção pecuária, têm limite ainda maior: 720 dias.

O ministério argumenta que esses prazos são maiores porque, no caso dos biofertilizantes e dos medicamentos veterinários, toda a análise é feita dentro da Agricultura, ao contrário dos agrotóxicos, que passam por três órgãos diferentes.

processo de avaliação técnica dos pedidos continuará sendo feito por 3 órgãos, segundo o Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa.

Em nota enviada ao G1, o Ibama afirma que nada altera as avaliações feitas pela autarquia. “A norma não modificou o processo de registro (análise técnica) de agrotóxicos e afins, cujos procedimentos são regidos pela Lei nº 7802/1989 e pelo Decreto nº 4074/2002, que são hierarquicamente superiores à Portaria”, disse.

A Anvisa disse, também por meio de nota, que a portaria não se aplica às etapas do processo que são de competência da agência.

“O processo de registro de produtos agrotóxicos é um ato complexo que envolve os órgão da Agricultura (MAPA), meio ambiente (IBAMA) e saúde (ANVISA). Não há superação da avaliação dos demais órgãos envolvidos na decisão do registro de agrotóxicos e afins”, afirmou.

Análise técnica continua obrigatória

As mudanças ocorrem em função de um artigo da Lei da Liberdade Econômica, que estabelece prazos para administração pública analisar pedidos do setor privado. O objetivo é evitar o represamento de demandas e desburocratizar.

A concessão do registro, automática ou não, só será feita após o pedido ser avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que analisa os riscos à saúde que o agrotóxico pode oferecer, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que observa os impactos ambientais.

A última instância é o próprio Ministério da Agricultura, que verifica a eficiência agronômica do pesticida, ou seja, se ele é um produto que resolve o problema do agricultor, além da liberação para a venda.

Todas essas avaliações técnicas devem ser feitas em até 120 dias, de acordo com o mesmo decreto de 2002 — este prazo não foi alterado pela portaria. Só então, a Agricultura passa para a etapa final, de concessão ou não do registro.

Fabricantes de pesticidas reclamam da lentidão nas aprovações: dizem que nenhum órgão segue esse limite de 120 dias e que as análises técnicas podem demorar até 8 anos.

Em janeiro passado, a Anvisa, em sua interpretação da Lei da Liberdade Econômica, determinou que, se a análise técnica no órgão não for feita em 4 anos, a aprovação do órgão será automática.

Nem o Ibama e nem o Ministério da Agricultura criaram precedentes até agora para a aprovação automática ou deram prazo para se posicionarem sobre as questões técnicas de sua competência, envolvendo agrotóxicos.

No entanto, segundo o ministério, as novas regras para etapa final, de concessão da licença, dão “transparência e previsibilidade ao setor produtivo, que passa a conhecer previamente o prazo máximo de resposta a seus requerimentos”.

A Agricultura diz ainda que os prazos indicados na portaria podem ser revisados a qualquer momento.

Liberação recorde em 2019

Mesmo sem um prazo para registro automático, o Brasil liberou o maior número de agrotóxicos de sua história: 474, sendo a maioria deles genéricos. É o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que divulga esses dados desde 2005.

É um volume 5,5% maior do que o de 2018, quando foram liberados 449 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo no país desde 2016.

Do total de 2019, 26 dos pesticidas são inéditos (5,4%) e 448 são genéricos (94,5%), ou seja, são “cópias” de princípios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

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